RESOLUÇÃO Nº 09/CONPRESP/2023 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 772ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2023 e à 779ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de agosto de 2023; e CONSIDERANDO a ausência de elementos que possam embasar o tombamento da área do ponto de vista cultural, histórico, ambiental ou social; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 6025.2022/0006964-2 RESOLVE: Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da APT do CONJUNTO DO SINDICATO DOS METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO, na Subprefeitura Mooca, composto dos seguintes elementos: 1. Edifício-sede, à Rua Serra do Japi, 31, contribuintes 054.001.0049-1 e 0050-3 da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto da Matrícula 140.518 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital; 2. Área de lazer, à Rua Melo Freire, 874, contribuintes SQL 030.055.0064-0 e 0065-9 da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto das Matrículas 155.801 e 49.567 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições contrárias. DOC 27/10/2023 – P. 77